quarta-feira, 27 de setembro de 2017

STF permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas


O Supremo Tribunal Federal deliberou nesta quarta-feira que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o Brasil pode ser confessional, ou seja, os professores dessa disciplina podem professar e fazer apologia de sua crença e ministrar aulas exclusivamente sobre sua religião.

Noticiamos na semana passada a sequência desse julgamento até que aquela sessão fosse suspensão e a decisão adiada (veja aqui). Nós temos acompanhado esse processo desde o começo do mês, quando o STF começou a recolher o voto dos ministros sobre uma petição feita pela Procuradoria Geral da República, no sentido de interpretar a Constituição Federal do Brasil a respeito do ensino religioso nas escolas e o escopo dessa matéria escolar, sugerindo, inclusive, o ensino não confessional. Clique aqui para entender melhor o processo.

A decisão final ficou assim: 6 ministros votaram a favor do ensino confessional (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Levandowski, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia) e 5 propuseram um modelo não confessional (Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello). A decisão, portanto, é definitiva.


Interpretando a decisão

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental, para alunos de 9 a 14 anos de idade, mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado tem o direito de organizar como queira a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas. Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

O que a PRG propunha era que essa aula abrangesse um estudo ecumênico sobre religiosidade em geral e um apanhado historiográfico das religiões, visando em suma os valores do respeito à diversidade de crenças e não a promoção particular de qualquer religião.

Contudo, com a sentença determinada pelo Supremo favorável ao modelo confessional, as escolas públicas podem, por determinação dos estados, optar por promover uma determinada religião. Dessa maneira, a sala de aula pode livremente ser transformada em uma escola de catequese onde uma determinada doutrina venha a ser promovida.

A questão crucial é justamente como cada escola vai determinar o programa didático, que, no caso, tem a ver com a crença escolhida e aquele que vai ministrar a aula. Sabemos que há predominância do catolicismo no Brasil, porém não mais com a hegemonia de outros tempos; a diversidade de crenças, e até de negação de uma fé (ateísmo e agnosticismo) tem hoje percentuais consideráveis e crescentes em nossa sociedade.

Outro ponto relevante é o resultado prático dessas aulas na convivência entre os colegas de aula, dada essa diversidade atual. Sabemos que as religiões tradicionais  por trás do bonito discurso de paz — conservam em sua essência uma clara disposição de exclusividade da razão; cada qual presume possuir o entendimento absoluto da verdade e, inegavelmente, tem uma postura de apartar-se das demais. Aliás, o fenômeno das redes sociais tem dado azo ao despertar dessas diferenças e não é raro vermos, a pretexto de promover sua crença, os religiosos criticarem e até atacarem explicitamente a fé alheia.

Talvez, nossas escolas não estejam preparadas para uma disciplina religiosa. Pior ainda com esse modelo então estabelecido. O resultado mais provável é o de um maior afastamento entre os fieis de segmentos diferentes e o patrocínio  público — bancado por todos os contribuintes — de doutrinas particulares e seus dogmas exclusivistas e fanáticos.

É interessante, pois, que os pais informem-se sobre os procedimentos das escolas as quais seus filhos estejam matriculados e dialogar com os seus tutelados a respeito desse tema.

Aliás, a exposição desse processo é muito oportuna para os pais espíritas pensarem melhor sobre como trabalhar a relação deles com seus filhos no que diz respeito à edução religiosa, afinal, é dever elementar dos pais também cuidar da educação espiritual dos filhos.

Aí está um assunto grave, muito grave! Voltaremos a tratar dele, com certeza!

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